Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1847 - Dos Herdeiros Necessários
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:25. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1749/cc-art-1847-dos-herdeiros-necessarios.
Acesso em: 26 nov 2024.
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